Neste artigo vamos explicar a necessidade de manifestação do
destinatário quando a informação prestada for “desconhecimento”.
A Manifestação do Destinatário
Manifestação de Destinatário eletrônica é o registro de eventos de quem
recebeu a Nota Fiscal eletrônica. Uma vez emitida uma NFe para um determinado CNPJ, o
destinatário poderá informar ao Fisco da ciência do ato, isto é, sua
confirmação, se desconhece a nota ou se a transação comercial não foi realizada.
A Manifestação do Destinatário era uma prática voluntária das
empresas até 2013, quando tornou-se obrigatória para alguns tipos de
movimentações de mercadorias. Entre essas movimentações, podemos citar: compra de remédios e combustíveis.
Vantagens da MDe
Existe vantagem em realizar a manifestação da NFe para que, enquanto empresa recebedora da nota fiscal eletrônica, você evite que alguém utilize o seu CNPJ e inscrição estadual de maneira fraudulenta, como no caso de notas frias, por exemplo.
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Para a empresa que emitiu a nota fiscal eletrônica, a manifestação
garante a segurança jurídica que comprova o crédito ao cliente com
comprovação do vínculo.
Com isso, fica dispensada a necessidade de assinatura do DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) da
fatura comercial.
O que é o Desconhecimento da Operação da NFe
Em caso do destinatário declarar a não solicitação da operação citada
na NFe tem-se aí um caso de possível fraude em que o CNPJ e inscrição estadual do destinatário são usados indevidamente pelo
emitente da Nota Fiscal eletrônica.
Sendo assim, com esta manifestação de desconhecimento, o destinatário se protege das penalidades tributárias pertinentes às fraudes.
O Desconhecimento da Operação permite ao destinatário reclamar da
utilização indevida da sua Inscrição Estadual por parte de quem emite a
Nota Fiscal eletrônica por erro, mau uso, fraude ou para ocultar
operações de remessas de mercadorias para outros os destinatários.
Permite, ainda, ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma
determinada operação. Funciona efetivamente como proteção aos
destinatários de tributação passiva pelo uso indevido ou criminoso da
Inscrição Estadual/CNPJ.
Tanto no evento “Desconhecimento” quanto no evento “Operação não
Realizada” é fundamental que seja feito um Boletim de Ocorrências em
unidade policial. Esse boletim serve para garantir a segurança jurídica das
informações prestadas.
Prazos para a Manifestação do Destinatário
A “Ciência da Emissão” trata-se da obrigatoriedade do destinatário de
manifestar-se ao recebimento do produto, ou se houve ou não a
realização da operação.
Esta manifestação deve ser de forma precisa e no prazo, estando sujeito às penalidades da lei caso não conclua o procedimento.
Esses são os prazos para informar o desconhecimento das operações:
Operações internas:
Evento Base legal: Ajuste SINIEF 07/2005
Desconhecimento da Operação Inc. VII, do § 1º da cláusula 15ª-A 10
Operações interestaduais:
Evento Base legal: Ajuste SINIEF 07/2005 Dias
Desconhecimento da Operação Inc. VII, do § 1º da cláusula 15ª-A 15
Operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento Base legal: Ajuste SINIEF 07/2005 Dias
Desconhecimento da Operação Inc. VII, do § 1º da cláusula 15ª-A 15
O prazo para informação do “Desconhecimento da Operação” é curto.
Se não houver atenção por parte do destinatário este poderá acumular
dívidas junto ao Fisco do estado em razão de multas aplicadas pelo não
cumprimento dos prazos.
Não há explicação nem do governo nem da Receita Federal de forma
clara para as diferentes situações entre a obrigatoriedade ou não das
Manifestações do Destinatário. Uma hipótese, por exemplo, é o fato de
transações com combustíveis e bebidas ou Notas com valor de
operação superior a 100 mil, estarem sujeitas à alta taxa tributária e os transtornos que um erro neste documento ocasionaria para as
empresas, assim como também a impossibilidade de cancelamento de Nota Fiscal e restituição de impostos.
Obrigatoriedade da MDe
No começo desse projeto a Manifestação era voluntária para as
empresas e a partir de 2013 passou a ser obrigatória para alguns tipos
de mercadorias movimentadas.
- Tendo como base os ajustes da Sinief (Sistema Nacional de nformações Econômicas e Fiscais) 07/2005 e Ajuste Sinief 05/2012, é obrigatório para a empresa manifestar a NFe quando receber uma NFe contra o seu CNPJ, nas situações seguintes:
• Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NFe
de operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo
• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas,
em relação às NFe que acobertarem operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo
• Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis,
transportado a granel, em relação às NFe de operações com essa
mercadoria;
• Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NFe
que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive
cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;
• NFe com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade,
nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando
as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
Realizar a Manifestação voluntária
Apesar da Manifestação do Destinatário ser uma importante ferramenta
de defesa e proteção para a empresa, se esta tem uma solução de consulta, download e armazenamento de NFe, ela já tem acesso a todas as notas emitidas contra o seu CNPJ.
Isso facilita a identificação de fraudes contra seu CNPJ e agiliza a tomada de decisão perante uma situação como essa.
Assim, tendo essas Notas Fiscais momentos após a emissão pelo
emitente, é suficiente identificar a compra realizada e
verificar se todas as informações da NFe estão corretas.
A Manifestação do Destinatário, beneficia as empresas
- Permite saber quais são as notas que foram emitidas contra seu
CNPJ em todo o país, tendo a empresa como destinatária; - Evita o uso indevido de seu CNPJ em fraudes;
- Permite obter crédito fiscal correspondente a nota, pois a partir de
sua confirmação não é possível cancelá-la. - Registra formalmente o vínculo comercial, comprometendo os
envolvidos;
Alguns estados são claros quanto a aplicação das penalidades em
relação aos documentos e em relação aos valores das operações, outros simplesmente nada informam sobre isso.
Existe a possibilidade do agente fiscal gerar uma ou mais
penalidades, em razão da falta de clareza na legislação.
Infelizmente esses casos acontecem de maneira corriqueira.
Mas com o Arquivei você faz a manifestação das Notas Fiscais eletrônicas
em lote ou individualmente, e também downloads de XML e DANFe.
Portanto, somente uma solução de gestão de Documentos fiscais completa te dá possibilidade segura de realizar todas essas análises de forma rápida, simples e eficaz.
Agora que você já sabe um pouco sobre como funcionam as Notas Fiscais eletrônicas, acesse o nosso guia completo e saiba tudo sobre a NFe!