DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, instituída através da Resolução GSN 94/2011. Essa obrigação fiscal é muito importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DEFIS substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Essa obrigação fiscal está também no Calendário Fiscal, disponível para download gratuito. Não perca mais nenhum prazo das obrigações fiscais e fique em dia com o Fisco! Baixe grátis.
O prazo para entregar a declaração anual do Simples Nacional é dia 31 de março. Portanto, se você é contador e tem clientes que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional ou se a sua empresa optou por esse regime, com certeza já prepare-se para essa obrigação!
Continue lendo esse artigo para obter mais informações sobre a obrigação acessória DEFIS 2019:
Prazo da DEFIS 2019 e o Simples Nacional
Dia 31 de março de 2019, vence o prazo de entrega da DEFIS 2019 relativa ao ano calendário 2018, exigida das empresas (ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte)) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Já a DEFIS com informação de situação especial:
- para evento ocorrido de 01/01/2018 a 30/04/2018 – até 30/06/2018;
- para evento ocorrido entre 01/05/2018 a 31/12/2018 – até o último dia do mês subsequente ao do evento.
(Base normativa: art. 72 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Caso o contribuinte atrase a entrega da DEFIS, há punição/multas? Antes de saber, inscreva-se na nossa newsletter agora mesmo e permaneça atualizado:
Atraso na entrega da DEFIS
Diante de tantas obrigações e prazos para cumprir, muitos querem saber qual é a multa pelo atraso no cumprimento da DEFIS.
A legislação do Simples Nacional (Ar. 72 da Res. CGSN 140/2018) não prevê multa pela entrega em atraso da DEFIS, porém a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2019, cujo prazo vence em 22 de abril de 2019.
Veja quais informações devem constar na DEFIS:
Informações entregues na DEFIS
As principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS são:
- Ganhos de capital;
- Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
- Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
- Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
- Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
- Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
- Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);
- Identificação e rendimentos dos sócios: CPF e nome; Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos); Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore); Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração; Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
Entender quais são as informações que devem constar na entrega e como preenchê-las exige cuidado para evitar erros na entrega da DEFIS 2019. Por isso, automatize tarefas contábeis como a consulta de Notas Fiscais para manter o foco na entrega das diversas obrigações acessórias do ano. Veja nossa sugestão abaixo:
Automatizando a consulta de NFe com segurança nas informações
O começo do ano com certeza é muito cheio para qualquer empresa. São diversas obrigações fiscais para preencher e entregar. Além da DEFIS, a RAIS e a DIRF ainda existe a escolha do regime tributário e os SPEDs. Por isso, contar com uma ajuda que diminua seu tempo de trabalho é fundamental.
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