A DCTFWeb é a obrigação acessória relativa aos débitos de contribuições previdenciários e de contribuições destinados a terceiros. A DCTFWeb entrará em vigor no dia 27 de agosto de 2018.
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A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) irá substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social). Entenda mais sobre o assunto:
DCTFWEb: entenda o que é e a notícia da Receita Federal
A DCTFWeb deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A partir do dia 27 de agosto 2018 a DCTFWeb será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 01 de agosto de 2018. Esta notícia foi divulgada pela Receita Federal no dia 09 de agosto de 2018.
O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14 de setembro de 2018.
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Como gerar a DCTFWeb 2018
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Após o encerramento da(s) escrituração(ões), será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O DARF somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de DARF emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a GPS (Guia da Previdência Social) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018.
Nesse ambiente (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
É bom lembrar que somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Consulte o manual de Orientação da DCTFWeb, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb