Ao realizar compras em estabelecimentos ou preencher cadastros de clientes e fornecedores nos sistemas internos, visualizamos o número de Inscrição Estadual. Mas afinal, você sabe o que é e como consultar a Inscrição Estadual?
De forma resumida, a Inscrição Estadual é o registro de identificação da empresa no sistema da Secretaria da Fazenda Estadual do estabelecimento.
Esse tema reúne muitos detalhes e informações. Por isso, neste artigo, vamos entender o que é e como realizar a consulta da Inscrição Estadual. Confira!
O que é a Inscrição Estadual?
Como adiantado acima, a Inscrição Estadual é o número de identificação do contribuinte no cadastro da Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa está estabelecida. Essa numeração pode conter até 14 dígitos.
Os dois primeiros dígitos da Inscrição Estadual identificam o estado de origem do estabelecimento, e os demais são uma composição para a identificação da empresa e dígito verificador, conforme descrito no layout de cada estado.
Também é preciso destacar que o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o registro formal perante a Receita Federal, enquanto a Inscrição Estadual é o registro formal para a Secretaria da Fazenda Estadual e, por sua vez, a Inscrição Municipal para a Secretaria da Fazenda Municipal – Prefeitura.
Quem é obrigado a ter Inscrição Estadual?
A obrigatoriedade da Inscrição Estadual está relacionada ao tipo de atividade exercida pela empresa, sendo utilizada na identificação e no recolhimento do ICMS do contribuinte.
Por exemplo, para as empresas com atividade de comércio, fabricação, prestação de serviços de transportes interestadual, intermunicipal, ou serviços de comunicação, será necessária a Inscrição Estadual para a emissão da nota fiscal e o recolhimento do ICMS devido ao estado.
Assim, para as situações em que a empresa realiza a movimentação física de produtos e/ou serviços, a Inscrição Estadual é obrigatória para solicitar a autorização de uso dos documentos fiscais previstos na legislação.
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Além disso, é preciso ficar atento, pois cada estado tem uma regulamentação própria para a solicitação da Inscrição Estadual. Dessa forma, para efetuar a inclusão ou a alteração necessária, o contribuinte deve consultar as especificações do seu estado.
Mas, em geral, as Secretarias da Fazenda Estaduais efetivam o registro da Inscrição Estadual juntamente com o pedido de abertura ou alteração do CNPJ, conforme cada caso.
Onde consultar a Inscrição Estadual?
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA/ICMS – foi instituído com o Convênio 78/97. Criado com o objetivo de trocar informações entre os estados, esse sistema reúne atalhos para a consulta do cadastro do contribuinte, contando com a legislação interna de cada estado.
Dessa forma, a Secretaria da Fazenda de cada estado é atualizada com informações dos contribuintes – alteração de endereço, encerramento de atividade, entre outros – e, por sua vez, ela atualiza o sistema integrado.
Ao consultar a Inscrição Estadual no sistema integrado, é possível visualizar alguns dados do cadastro da empresa, o que facilita e traz segurança para o dia a dia dos negócios. Isso porque, por meio da consulta, é possível verificar as informações para a inclusão de cadastros internos, preenchimento de documentos fiscais e conferência de dados.
Para consultar a Inscrição Estadual é necessário seguir os passos abaixo:
1º Passo Acesse o site do SINTEGRA e selecione, no mapa, o estado de estabelecimento da empresa que será consultada. Neste exemplo, vamos consultar no estado de SP:
Fonte: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA/ICMS
2º Passo – Em seguida, selecione uma das informações que estiver disponível – IE / CNPJ/ NIRE – e prossiga com o preenchimento das informações para validação e envio.
Fonte: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA/ICMS
3º Passo – O sistema apresentará na tela as informações com os dados da empresa, que são:
- ESTABELECIMENTO
Inscrição Estadual: identificação do Contribuinte perante a Receita Estadual.
CNPJ: inscrição do Contribuinte perante a Receita Federal
Nome Empresarial: Razão Social.
Nome Fantasia: nome da marca ou nome popular do estabelecimento (caso seja utilizado no cadastro).
- ENDEREÇO
Neste espaço, constam as informações: logradouro, CEP, município, número e complemento, bairro e UF. Isto é, são os dados de endereço do cliente perante a Receita Estadual.
Vale ressaltar que a atualização é de responsabilidade do contribuinte responsável pela empresa, o qual deve fornecer as informações necessárias na inclusão ou alteração dos dados cadastrais para refletir a regularidade dos dados cadastrais de atividade da empresa
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Situação Cadastral: informa se a empresa está Ativa, Inativa, Baixada ou Suspensa.
Ocorrência Fiscal: informa, em relação à situação cadastral, a movimentação fiscal. “Baixada” informa se a baixa é exclusiva no estado; “Suspensa” informa o motivo (por exemplo, omissão de declarações), entre outras situações.
Regime de Apuração: Normal – Regime Periódico de Apuração ou Simples Nacional.
Atividade Econômica: principal atividade exercida.
Data da Situação: abertura, alteração ou data da última ocorrência (baixa, inatividade, suspensão).
Ponto Fiscal: identificação do posto fiscal de jurisdição do contribuinte.
Também é possível consultar os dados no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Esse cadastro armazena os dados de dentro do sistema NF-e, e, para consultá-lo, é necessário apenas selecionar o estado de destino e preencher com os números do CNPJ ou da Inscrição Estadual.
Conclusão
Conforme foi exposto, a Inscrição Estadual é utilizada na identificação do ICMS. Sendo assim, comércio e indústrias, transportadoras de cargas, entre outros tipos de atividades estão obrigadas ao cadastro da inscrição, para que possam atender à legislação estadual com relação ao recolhimento do imposto, emissões de documentos e entrega de obrigações.
Além disso, saber como consultar Inscrição Estadual para preenchimento e validação de informações também traz segurança nas operações entre os contribuintes, que poderão verificar e confrontar os dados fornecidos em relação aos disponíveis no sistema integrado.
Isso possibilita identificar possíveis irregularidades na situação cadastral da empresa, que podem impactar na rejeição da validação na emissão dos documentos fiscais. Em geral, a consulta assegura a conformidade da empresa conforme os dados de destinatário preenchidos nos documentos fiscais.
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