Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) - Blog | Arquivei
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Publicado em

junho, 2017

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e a devolução de compra

É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos na modalidade especificada.

Contábil



Códigos Fiscais

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O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é responsável pela identificação de uma operação e o seu destino para produtos ou determinadas funções. A partir do CFOP é possível saber se uma Operação é Estadual, Interestadual ou com o Exterior, e ainda se é de Entrada ou Saída.

Arquivei vai explicar a função do CFOP e a questão da devolução de compra.

Tenha suas notas fiscais separadas por CFOP e controle a devolução de compra através do Arquivei, a única plataforma que filtra suas notas por quaisquer campos, seja valor, boleto e até mesmo CFOP.

Sua função

Resumidamente, o código é uma sequência numérica que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos na modalidade especificada. O recolhimento correto das taxas torna a prática devidamente regulamentada.

Qual é a sua obrigatoriedade

O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa. Todos eles são exigidos por lei, como notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros.

Isso deverá acontecer nas entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.

Como é o CFOP

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação.

Ou seja, é possível saber se é entrada ou saída de mercadorias.

A tabela CFOP sofreu alterações para 2018. É importante tê-la sempre em mãos para emissão ou para consultar Notas recebidas de seus fornecedores.

Entenda os códigos da tabela CFOP:

1. Entrada (Compra)

1.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado

Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário.

2.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados

Entram neste segmento as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

3.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior

Já neste grupo inclui-se as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

2. Saída (Venda)

5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado

Dentro deste grupo estão as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário.

6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados

Neste grupo se localizam as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja alocado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior

Classificam-se, dentro deste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

Mais explicações dos códigos

Abaixo os CFOP existentes. Há mais algumas siglas.

indNFe – Indica os CFOP que podem ser utilizado nos Itens da NF-e;

IndComunica – Indica os CFOP que podem ser utilizados para Serviços de Comunicação. Esses CFOP apenas podem ser utilizados para os modelos 21 e 22 de Documentos Fiscais, ou seja, não podem ser informados em notas fiscais eletrônicas (NFes);

indTransp – Indica os CFOP que podem ser utilizados no Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp);

indDevol – Indica os CFOP que podem ser utilizados para Devolução de Mercadorias.

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Vamos resumir a história?

Resumidamente, o código CFOP possui dois critérios, eles estão distribuídos pelo tipo da nota fiscal (entrada ou saída) e para qual região o produto, por exemplo, foi vendido.

Se for entrada, dentro do estado, ele começa com número 1. Caso seja entrada e fora, inicia-se com 2. Na saída, dentro do estado, sai com 5. Fora do estado, sendo saída, inicia-se com 6.

Devolução de compra pelo CFOP

Há diferentes categorias de devolução de compra, sobretudo no comando de saídas (vendas) do Código Fiscal de Operações e Prestações. Eles estão na combinação 5000.

Confira quais deles se referem a diferentes categorias de devolução.

5200 – Devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulações de valores (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

5201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como “1.101 – Compra para industrialização ou produção rural”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

5202 – Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.

5208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

5209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 – DECRETO 36.465/2011.

Mas há também códigos de devolução para entrada dentro (1000) e fora (2000), assim como em saídas fora do estado (6000).

Confira.

1200 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento, de produtos de terceiros ou anulações de valores.

1201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento.

1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

1203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

1204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

1205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.

1206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.

1207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.

1208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.

1209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.

2200 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento, de produtos de terceiros ou anulações de valores.

2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento.

2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

1204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

2205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.

2206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.

2207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.

2208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.

2209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.

6200 – Devoluções de compras de produção do estabelecimento, de produtos de terceiros ou anulações de valores.

6201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

6202 – Devolução de compra para comercialização

6205 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

6207 – Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

6208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

6209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

6210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

As mesmas operações de devolução de valores em mercadorias que circurlam para o exterior podem ser feitas nos códigos 3000 (em entradas, ou seja, vendas) e 7000 (em saídas, ou compras).

Consulta de Notas e a Devolução de Produtos

Um exemplo da devolução de produtos ocorre na relação entre fornecedores e supermercados. Imagine que um supermercado recebe mensalmente 100 pacotes de determinado produto, por algum motivo as vendas desse estabelecimento foram baixas e sobraram 50 pacotes para o próximo mês, porém como o acordo já é fechado, o caminhão do fornecedor chega com mais 100 pacotes.

Para o supermercado é necessário fazer a devolução da quantidade de produtos que ele não vai conseguir vender.

E como acontece essa devolução? É necessário emitir uma NFe, pois qualquer mercadoria só pode ser transportada se estiver acompanhada de uma NFe. O que distingue a relação de devolução dentro da NFe é o CFOP específico para esse tipo de situação.

São diversos códigos possíveis para a devolução de um produto. Para o fornecedor saber quais foram as devoluções do mês, é necessário: consultar manualmente pelo site da Sefaz, através da chave de acesso do DANFe (como já vimos acima), ou utilizar um aplicativo inteligente que identifique os CFOPs de devolução.

Com o Arquivei, isso é possível, você sabe quais notas são de devolução e ainda tem um link de referência para a nota original. A empresa ainda consegue filtrar qual a nota emitida e qual a nota recebida, de maneira muito fácil.

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