CEST: adiado para o comércio atacadista e varejista - Blog | Arquivei
Cest Prorrogado
Publicado em

junho, 2017

Escrito por

Yasmin Amaral

CEST: adiado para o comércio atacadista e varejista

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi adiado novamente para algumas categorias em que essa obrigação é exigida.

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Códigos Fiscais

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O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi adiado novamente para algumas categorias em que essa obrigação é exigida. De acordo com o novo Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, publicado no Diário Oficial no dia 25 de maio, os prazos para entrega do CEST foram segregados da seguinte forma:

  • A partir do dia 1º de julho de 2017 – indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional;
  • A partir do dia 1º de outubro de 2017 – comércio atacadista;
  • A partir de 1º de abril de 2018 – comércio varejista.

Qual o objetivo do CEST?

A obrigação foi instituída pela Norma Técnica 2015.003, do Ministério da Fazenda e objetiva facilitar a identificação de bens passíveis de substituição tributária.

Mesmo que, em determinado Estado, o produto em questão não seja submetido à substituição tributária — já que as unidades federativas são livres para determinar ou não a cobrança —, a empresa será obrigada a registrar o CEST em cada uma de suas NFes em que houver incidência de ICMS.

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Por que é necessário revisar o CEST?

O Confaz alterou o item “Outros” de três segmentos, (autopeças, bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope e também o sistema de venda porta a porta). Excluiu os segmentos de plásticos, produtos cerâmicos e vidros. As mercadorias destes segmentos passaram a compor um único segmento: Papeis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros, com isto houve alterações do CEST. Também alterou e incluiu itens nos demais segmentos.

A história do código que lida com a substituição tributária

O CEST surgiu como figura tributária na publicação do Convênio ICMS 92. Surgiu na data de 28 de agosto de 2015. No entanto, a lista completa do CEST somente veio com a publicação do Convênio ICMS 146/2015, em 15 de dezembro de 2015, que alterou o ICMS 92/2015.

Com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016 em 14 de julho 2016, a lista do CEST sofreu alteração consistente. Na alteração, os estados e o Distrito Federal demoraram muito para adequar a legislação interna às regras do Convênio ICMS 92/2015. São Paulo só publicou o Decreto nº 61.683/2016 no dia de 25 de maio de 2016, mas ainda não adaptou o regulamento do ICMS às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016., que alterou o Convênio ICMS 92/2015.

É possível determinar o CEST com uma ferramenta gratuita

A Arquivei criou uma ferramenta gratuita para determinação do código CEST, inserindo o NCM ou a própria descrição da mercadoria. O sistema identifica automaticamente o valor CEST correspondente.

O objetivo é justamente facilitar a localização dos dados do código, ainda mais com as obrigações que envolvem as notas fiscais. Dê preferência à ferramentas de busca aperfeiçoadas.

Linha do tempo da prorrogação de exigência do CEST

  • Em 07 de dezembro de 2015, o Confaz prorrogou a exigência do CEST de 1º de janeiro de 2016 para 1º de abril de 2016;
  • Em 28 de março de 2016, prorrogou a exigência de 1º de abril de 2016 para 1º de outubro de 2016;
  • Em 12 de setembro de 2016, prorrogou novamente a exigência de 1º de outubro de 2016 para 1º de julho de 2017.
  • Em 25 de maio de 2016, as datas de entrega foram segregadas para a partir do dia 1º de julho de 2017, apenas indústria e importador contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. A partir do dia 1º de outubro de 2017 o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista.

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