As grandes mudanças que se esperavam para o Simples Nacional em 2016, infelizmente ainda não saíram do papel. O projeto de lei complementar (PLP 448/2014) foi arquivado no final do ano passado. As principais mudanças discutidas estavam na elevação do teto de enquadramento do regime e redução do número de faixas de faturamento. O teto, que hoje é de R$3,6 milhões, subiria para R$14,4 milhões, enquanto o número de faixas seria limitado a sete, contra as 20 atuais.
Enquanto essas grandes mudanças não se materializam, temos que ficar atentos às que já estão valendo em 2015. Desde 1° de janeiro, por exemplo, as empresas optantes do Simples Nacional são obrigadas a utilizar o certificado digital para assinatura e envio da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), de acordo com a Resolução 1.492/15, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Na emissão, o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na declaração, a partir da inserção dos arquivos de base legal. Com a determinação do CFC deixa de existir a versão em papel da Decore. O objetivo da obrigatoriedade do certificado digital é o de agilizar e assegurar a legitimidade dos procedimentos.
Obrigatoriedade
As empresas clientes precisam ficar cientes de que a certificação digital do contabilista somente pode ser utilizada para a entrega de obrigações acessórias, que não exigem o E-CNPJ. Entre tais obrigações acessórias, incluem-se a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras.
No entanto, aquelas empresas que ainda não estejam obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações certificadas de tributos.
Para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), transmissão mensal do SPED fiscal e das obrigações acessórias, a empresa precisa possuir do E-CNPJ. Já para o envio da declaração anual SPED contábil, é necessário possuir o E-CPF, que é concedido ao empresário responsável pela administração da empresa ou ao seu contador. Ambos são responsáveis pelas informações repassadas à Receita Federal e estão sujeitos a penalidades no caso do repasse de informações errôneas.
Como sabemos, o certificado digital pode ser definido como uma identidade eletrônica. Isso significa que todo documento digital, ou seja, que é criado e disponibilizado eletronicamente e assinado com um certificado digital também em meio digital, inclusive pela internet, possui a mesma validade jurídica dos documentos tradicionais gerados e assinados em papel. Para a Receita Federal, o uso do certificado digital substitui a assinatura em papel e o reconhecimento de firma.
Entretanto, é preciso ficar atento à instituição responsável pela emissão do certificado digital. No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, reconhece o Certificado Digital somente quando é emitido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sendo assim o certificado digital apenas terá validade se for originado da raiz ICP-Brasil.