O Bloco K é uma das partes de informação do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED.
Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965.
Veja mais informações que demonstram como o Bloco K está inserido no SPED EFD-ICMS/IPI:
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- Bloco K do SPED EFD-ICMS/IPI;
- Obrigatoriedade do Bloco K do SPED EFD-ICMS/IPI;
- Registros que compõem o Bloco K do SPED EFD-ICMS/IPI;
- As informações requeridas pelo Bloco K
- Prazo para entrega do Bloco K no SPED EFD-ICMS/IPI;
- Multas e penalidades referentes ao Bloco K do SPED EFD-ICMS/IPI.
Bloco K do SPED fiscal (EFD-ICMS/IPI)
Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009 (que dispõe sobre a EFD – Escrituração Fiscal Digital), sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.
O Bloco K está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas). Com a chegada desta obrigação, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.
Obrigatoriedade do Bloco K do SPED fiscal
Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal EFD-ICMS/IPI.
Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal, ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes), suspensos.
Para o Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
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Registros que compõem o Bloco K do SPED fiscal (EFD-ICMS/IPI)
Os registros que deverão ser entregues junto ao SPED EFD-ICMS/IPI são:
Registro 0200: identificação dos itens — nesse registro são identificados os produtos da empresa (inclusive apenas para venda) ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades;
Registro 0210: padrão de insumos — para as indústrias, aqui é necessário informar uma lista padrão de materiais das industrializações feitas pela organização;
K001 – É a abertura do bloco e servirá como um indicador de movimento, servindo como meio de informar se há registro de dados;
K100 – Neste campo o contribuinte deverá informar a data final e inicial da apuração do ICMS ou IPI. Caso o contribuinte possua mais períodos de apuração durante o mês, ele deverá declarar um K100 para cada, dentro do mesmo arquivo;
K200 – Tem como base o período de apuração informado no K100 para que possa informar o estoque escriturado. Faz separação dos registros por participante e por tipo de estoque;
K220 – Com exceção do consumo no processo produtivo e dos itens de produção acabada (porque possuem registros próprios) deverão ser informadas todas as movimentações internas de mercadorias;
K230 – Neste registro são informados os produtos acabados e as produções acabadas de produtos em processo. Além disso, é preciso informar a data de início e de conclusão da operação de produção e a quantidade acabada. Sendo igual a zero e não é quantificada;
K235 – A informação é vinculada ao K230 informando a mercadoria consumida no processo de produção. Possui campos de preenchimento de data de saída do estoque e quantidade consumida por item;
K250 – Traz informações a respeito dos produtos industrializados por terceiros;
K255 – Informa a quantidade consumida de insumos que foram remetidos para a industrialização;
K990 – Fechamento do Bloco K, os campos preenchidos informam a quantidade de linhas que o arquivo possui.
As informações requeridas pelo Bloco K do SPED fiscal
- Quantidade Produzida;
- Quantidade de materiais consumido;
- Quantidade produzida em terceiros;
- Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
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Prazo para entrega do Bloco K no SPED fiscal
A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017. Foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os seguintes prazos e condições:
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
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Multas e penalidades referentes ao Bloco K do SPED fiscal (EFD-ICMS/IPI)
Para casos de atraso, a multa será de 1% do valor do estoque (ao término do período), acrescidos de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$ 1.500,00 para optantes por outros regimes tributários.
Para casos de informações inexatas, a multa será de 3% sobre as obrigações comerciais. Para casos de recolhimento menor ou não recolhimento, a multa será de 100% do imposto devido, além da possibilidade de autuação criminal em função de sonegação de impostos.
É preciso que o SPED EFD 2018 seja entregue com a maior qualidade possível, para evitar retificações e multas, por isto é necessário analisar tudo, nota por nota.
Seria quase impossível fazer este processo manualmente, o investimento em tecnologia para esta Conferência de SPED pode ser a saída, pois se você deixou alguma nota de fora, não tem como saber a olho nu. Veja como o Arquivei pode ajudá-lo na Conferência do SPED.

Conclusão
A Receita Federal espera diminuir a sonegação fiscal com a ajuda do Bloco K, por isso este projeto é dividido em tantas fases, para que aos poucos as empresas estejam acostumadas com esta nova obrigação.
Junto às novas exigências, as empresas terão de se adequar a uma gestão e controle de estoques de produtos e insumos de excelência. Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.
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