Auto de Infração, entenda o que é - Blog | Arquivei
Publicado em

julho, 2017

Auto de Infração, entenda o que é

O Auto de Infração é um documento que tem caráter de punição e desequilíbrio político, aquele que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial. Entenda mais sobre o assunto agora mesmo.

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O Auto de Infração é um documento que tem caráter de punição e desequilíbrio político, aquele que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial. No caso dele, o poder público faz lançamento tributário diferente do promovido ou não promovido pelo contribuinte. Desta forma, ele dispensa a multa cominatória por infração.

Quer entendê-lo melhor? Vamos ao trânsito da sua cidade e lá você vai entender corretamente como funciona este tipo de documento.

Na rua

Você levou uma multa na rua? Quando um agente de trânsito visualiza uma infração, o profissional tem a obrigação de lavrar um Auto de Infração. Este é o documento gerador do processo recursal e das penalidades dela decorrentes.

No momento em que o condutor é autuado, ele pode ou não assinar um documento de ciência do processo. E a multa cabe recurso.

O fiscal deve ter a anotação do modelo ou da cor do veículo? Não é necessário, porque o agente deve anotar apenas a placa, da marca e da espécie do veículo. Também não é obrigatória a anotação do CPF ou RG do condutor. Porque o fiscal deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o estado onde tal documento foi expedido.

Como ele funciona no Código de Trânsito Brasileiro?

A obrigação do Auto de Infração está presente no Artigo 280 do CTB. Lá está escrito:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração,…”

Por este motivo, o documento pode ser elaborado em um talão de papel ou num modelo eletrônico. O primeiro caso é mais característico por envolver aquela situação em que o agente do Estado fica posicionado em alguma esquina visualizando as infrações. Localmente ele elabora as autuações diretamente em seu talão de multas.

O talão eletrônico para Auto de Infração está sendo utilizado em larga escala por diversos órgãos governamentais. É o caso dos programas utilizados pela Policia Rodoviária Federal e DETRAN/RJ, por exemplo.

O mesmo documento deve ser lavrado também no caso de infrações detectadas por equipamentos eletrônicos. Exemplos são os próprios radares para as infrações de excesso de velocidade.

Os “pardais”, usados para as infrações de semáforo, conversão em local proibido e etc, também entram nesta categorização para acionar a multa.

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informações mínimas para o Auto de Infração

O documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”.

Outros dados são necessárias para complementar as anotações lançadas pelo agente, mas as que listamos são de fato as informações obrigatórias no procedimento.

Como ele se relaciona com notas fiscais?

Um Auto de Infração pode ser aplicado pelo não pagamento de impostos e taxas do governo, sejam individuais ou relacionadas ao transporte de mercadorias. E as autoridades dependem das notas para autuar, segundo um acórdão de 2015.

No caso, o Auto foi anulado porque o fiscal não anexou notas fiscais. o caso ficou caracterizado como cerceamento do direito de defesa do autuado. O julgamento foi feito por Marconi de Queiroz de Campos.

Sem as notas fiscais, a denúncia fica sem lastro e não é possível saber se as mercadorias tributadas, isentas ou precisam de substituição tributária. De acordo com a decisão, na relação elaborada pela fiscalização de fls. 08/18, sequer o nome dos emitentes das mercadorias foram consignados, caracterizando gritante cerceamento do direito de defesa do autuado.

Isso também impossibilitou um juízo de valor quanto à procedência ou não da autuação, por parte do órgão julgador. O auto de infração é nulo por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 22, da Lei 10.654/91. Consta na decisão: “A 1ª turma julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, acorda, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração”.

Como é feito o pagamento

O Auto de Infração deverá ser pago em qualquer agência bancária, exclusivamente por meio da Guia para Pagamento de Auto de Infração (GPA). O documento é emitido, gratuitamente, pela internet – está aqui para acessar – ou na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante agendamento obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo “Agendamento Eletrônico” para realizar seu agendamento. Para obter a guia na Praça de Atendimento, o interessado deverá apresentar a via do Auto de Infração e os despachos exarados:

E a defesa em primeira instância?

O contribuinte que estiver sendo cobrado pelo impostos poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 dias, contado da intimação do Auto de Infração. Além disso, o acusado pode se defender mediante defesa escrita, instruída pelos documentos comprobatórios, inclusive cópia do Auto de Infração.

Para tirar dúvidas

É desta forma que você entende como funciona o Auto de Infração, como ele é importante para as leis de trânsito e como ele influencia, sim, na questão das notas fiscais. No entanto, o documento assinado pelo policial ou guarda de trânsito deve aguardar o tribunal regional em que equívocos serão apurados por um juiz ou autoridade adequada.

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