A Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas propostas distintas, com finalidades específicas e com detalhes que costumam ser alterados anualmente e por esse motivo exigem atenção.
1. Prazo e obrigatoriedade de entrega da ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu a partir da implementação do SPED e hoje é parte integrante desse projeto. Seu objetivo é substituir a versão das informações contábeis em papel pela versão digital.
A obrigatoriedade à ECD segue a Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017 Art. 3º e deverão apresentar-se
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- As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real;
- As empresas que são imunes e isentas de tributação do IRPJ ou CSLL, que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00;
- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
2. Como calcular a ECD?
Um exemplo de um cálculo, seria de uma empresa comercial que auferiu a receita bruta no último trimestre de 10 milhões e outras receitas tributáveis de 100 mil reais
*Caso a empresa distribua lucros acima de R$199.000,00 e sem incidência do IRPF, a mesma deverá efetuar a entrega da ECD.
Vale destacar que esse cálculo não é propriamente para a entrega da ECD, mas uma condição para empresas no regime de tributação do Lucro presumido.
Caso a empresa tenha distribuição acima do limite fiscal e é isenta de IRPF, a mesma deve entregar a ECD, caso contrário a entrega é facultativa.
3. O prazo e a obrigatoriedade da ECF
O objetivo da Escrituração Contábil Fiscal é cruzar os dados contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para otimizar a fiscalização. No entanto, a novidade é que, agora, não é mais necessário preencher as informações de apuração de IPI, o que simplifica o trabalho das empresas.
De modo geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país vão ter que fazer a entrega da ECF.
4. Confira as principais alterações da ECD e ECF em 2020
Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: victorvitorino@vamosescrever.com.br