Alteração da Sefaz: o que mudou na consulta de XML - Blog | Arquivei
SEFAZ Nacional parou consulta a XML daNFe
Publicado em

julho, 2020

Escrito por

Yasmin Amaral

Alteração da Sefaz: entenda o que mudou na consulta de XML do Fsist e DANFe online

A consulta de XML sem certificado digital foi impedida por meio do Ajuste Sinief 16/18 e 17/18 e passa a valer em 7 de julho de 2020.

Fiscal



Nota Fiscal

/*********Alteração para deixar a imagem dinamica*************************/ /**********************************/

Com as alterações divulgadas pela Sefaz, muitas dúvidas surgiram com relação aos serviços como Fsist, DANFe online e outros, que ofereciam a consulta de XML da NFe ou CTe por meio da chave de acesso.

No dia 1º de novembro de 2018 foram publicados os ajustes Sinief 16/18 e Sinief 17/18 que alertam sobre a alteração da Sefaz impede consulta de XML sem uso do certificado digital a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Em junho de 2020, foi publicada uma atualização desses ajustes confirmando a obrigatoriedade do uso do certificado digital para baixar XML da NFe a partir do dia 07 de julho de 2020

Desde o primeiro comunicado da Sefaz, nós da Arquivei já nos preparamos para as possíveis mudanças que estariam por vir.

Por isso, esse post e o vídeo abaixo, produzido para explicar as alterações de 2018 que estão sendo confirmadas agora em 2020, irão falar mais sobre as mudanças da Sefaz e o quê mudou para o Fsist e outros programas de download de XML.

Para ver o conteúdo transmitido no WEBINAR gratuito, basta clicar no link.

Lembrando que ferramentas de consulta que utilizam o certificado digital para baixar o XML, não serão afetadas, como é o caso do Arquivei. Através da plataforma ainda é possível baixar NFes e CTes, além de armazenar esses documentos fiscais, uma boa prática indicada pela Sefaz.

Mudanças da Sefaz: data de alteração e publicação no DOU

A primeira mudança foi anunciada oficialmente através do Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, onde a CONFAZ informa que “A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.

Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que “A relação do consulente com a operação descrita no CTe consultado a que se refere o § 4º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil”.

No dia 22 de junho de 2020, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) divulgou um comunicado oficial informando que “A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.”

Dessa forma, a utilização do certificado digital será obrigatória a partir de 07/07/2020 para qualquer consulta e download de XML da NFe ou CTe.

O que muda na consulta de XML para Fsist, DANFe online e outros

Os serviços que utilizavam a quebra do captcha (letrinhas) no site da Sefaz para conseguir baixar o XML sem certificado digital não conseguirão consultar da mesma maneira a partir de 7 de julho de 2020.

Por esse motivo e por questões de segurança, a CONFAZ impossibilitará o download do XML até mesmo por meio do site oficial da Sefaz.

Empresas e escritórios contábeis que dependiam desses serviços de consulta como Fsist, DANFe online, WebDanfe e outros, podem se prejudicar para manter a organização fiscal em 2020.

Você já sabia dessa alteração? Pensando nisso, o Arquivei desenvolveu uma solução consulta de XMLs de NFe por chave de acesso, sem a necessidade do certificado digital. Entre no site: https://lite.arquivei.com.br/ e faça a consulta de NFe em 2020.

Impactos dessa mudança da Sefaz para o CNPJ

No caso da consulta por chave de acesso, o contribuinte conseguirá baixar o XML da NFe completa utilizando o certificado digital A1 ou A3. Dessa forma, permanecerá de acordo com a lei, conseguindo armazenar as Notas, realizar a manifestação do destinatário e entregar as escriturações.

Já no caso de XMLs de terceiros, mesmo que o responsável pela escrituração de Notas tenha a chave de acesso em mãos, ele não conseguirá consultar e nem fazer o download sem a presença do certificado digital.

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