Conforme o inciso III do Anexo II do Ajuste SINIEF (07/05), a partir do começo deste mês de agosto, mais empresas passaram a ser OBRIGADAS a efetuarem a Manifestação do Destinatário para Notas Fiscais recebidas.
O que é a Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário (ou Manifesto do Destinatário) é um conjunto de eventos que empresas que recebem Notas Fiscais deve efetuar sobre as NF-es recebidas. Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se aquela operação representada pela nota foi de fato completada com sucesso, se não ocorreu ou se você desconhece completamente aquela nota (ou seja, te protege de notas frias!).
Escrevemos anteriormente sobre a Manifestação do Destinatário no blog. explicando o que é e como funciona a Manifestação.
Quais são as empresas que passaram a ser obrigadas?
De acordo com esse ajuste do SINIEF, a partir de Primeiro de Agosto de 2015, a Manifestação do Destinatário passou a ser obrigatória para estabelecimentos distribuidores ou atacadistas para Notas Fiscais que acobertem:
- Cigarros;
- Bebidas Alcóolicas, incluindo cerveja e chopp;
- Refrigerantes e água mineral.
Anteriormente, já eram obrigados:
- Postos de Combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas;
- Toda Nota Fiscal que ultrapassa R$ 100.000,00, independente da atividade na qual a empresa emissora exerce;
- Operações com uso de álcool para fins não combustíveis.
Portanto, se sua empresa se encaixa nessas categorias, fique ligado para não deixar de cumprir obrigações e passar por sanções.
Se você é usuário do Arquivei, fique tranquilo: você já pode efetuar Manifestações do Destinatário direto do Painel de Acesso às Notas.