O aplicativo de Manifestação do Destinatário permite a Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada relativo à NFe (Nota Fiscal eletrônica).
É importante para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por questões de segurança jurídica sobre as operações em caso de fraudes, que o contribuinte faça a manifestação da NFe. Experimente grátis o Arquivei, faça a manifestação do destinatário, além do download e armazenamento de NFe.
Veja mais sobre Manifestação do Destinatário e 10 questões sobre o assunto que você precisa saber:
1. O aplicativo de Manifestação do Destinatário (MDe)
O aplicativo de Manifestação do Destinatário (MDe) é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a manifestação do destinatário de uma NFe, que poderá ser:
- Ciência da Emissão
- Confirmação da Operação
- Desconhecimento da Operação
- Operação não Realizada
Adicionalmente, permite:
- Download de arquivo XML da NFe
- Validação de arquivo XML da NFe recebido do emitente
Outra alternativa, especialmente para empresas que lidam com uma grande carga de notas, é utilizar uma ferramenta otimizada. Por meio de plataformas como o Arquivei é possível consultar e baixar as NFes emitidas para seu CNPJ.
Para realizar a Manifestação do Destinatário com segurança e ainda consultar NFes direto da Sefaz: Experimente o Arquivei gratuitamente!
É importante que o contribuinte se atente à Manifestação do Destinatário e às suas NFes, por questões de segurança jurídica sobre as Operações em caso de fraudes.
2. A Manifestação de Destinatário (MDe) não é 100% obrigatória
Segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Manifestação de Destinatário é determinada nos seguintes casos:
- Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas;
- Toda nota fiscal que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade;
- Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas,
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.
Mesmo não sendo obrigatória para a sua empresa, é importante realizar a Manifestação do Destinatário, para:
- Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual (IE), por parte de emitentes de NFe que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
- Obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma Nota Fiscal confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFe.
3. Principais etapas da Manifestação do Destinatário (MDe)
A Manifestação do Destinatário é dividido em: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
- Ciência da operação: registro de que o destinatário apenas tomou conhecimento da existência do documento que foi emitido. Nesta etapa, o arquivo XML pode ser baixado;
- Confirmação ou desconhecimento: o destinatário deve confirmar que a operação ocorreu ou informar que a desconhece;
- Operação não realizada: é a opção para quando o destinatário pediu a emissão da nota fiscal, mas a operação não foi concluída.
4. Ciência da Emissão, como funciona e implicações
Primeiramente, o evento de “Ciência da Emissão” registra na NFe a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML através do aplicativo.
A “Ciência da Emissão” não representa a Manifestação do Destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML.
Este evento registra na NFe que o seu destinatário tem conhecimento de que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Leia mais no Portal da Nota Fiscal eletrônica.
5. Prazos distintos da Manifestação do Destinatário a Nível Federal
É obrigatório o registro da “Confirmação da Operação” e/ou “Operação não Realizada” e/ou “Desconhecimento da Operação” pelo destinatário toda NFe que atenda um dos critérios abaixo:
I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Segundo o AJUSTE SINIEF 7/05, o registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NFe:

5. Prazo para a retificação após a Manifestação do Destinatário
Depois de registrado algum dos eventos em uma NFe, as retificações poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira Manifestação do Destinatário, conforme previsão do § 3° do artigo 19, caput, do Sub Anexo I do Anexo III do RICMS/PR.
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7. NFes emitidas para a empresa: monitoramento com MDe
Várias empresas relatam a dificuldade de monitorar suas informações fiscais, como NFes e CTes.
Segundo Cláudia Fernandes, gerente contábil da Riachuelo, a maior barreira era saber quais NFes e CTes haviam sido recebidas dos fornecedores e mantê-las sempre à mão.
É possível baixar os XMLs de NFe através do site da Sefaz. Basicamente, é necessário ter em mãos: chave de acesso (44 dígitos), digitar o captcha e inserir o certificado digital. Este processo retornará 1 (uma) nota por vez. E, depois, ainda é necessário cumprir com a Manifestação de Destinatário conclusiva.
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8. Confirmação da MDe mesmo com diferenças na NFe
Quando uma operação realizada estiver descrita de forma diferente na NFe emitida, mas a mercadoria já tiver sido recebida pelo destinatário, a recomendação é para que a empresa confirme o evento.
Depois, medidas de adequação devem ser tomadas seguindo a legislação de cada Estado. Neste caso, não se deve utilizar as opções de desconhecimento ou operação não realizada.
9. Controle total das operações de MDe na NFe
Entre os benefícios da Manifestação de Destinatário está o poder de controlar todas as operações que emitiram NFe para o CNPJ da sua empresa.
Portanto, será possível saber quais documentos foram destinados no país inteiro e evitar que sua Inscrição Estadual (IE) seja usada indevidamente.
A automatização da Manifestação do Destinatário (MDe) agiliza o trabalho do departamento fiscal e garante segurança.
A solução do Arquivei consulta e baixa as NFes emitidas contra o seu CNPJ diretamente da Sefaz nacional e ainda realiza a Manifestação do Destinatário (MDe) em lote.
Basta selecionar todas as Notas Fiscais que você quer manifestar e clicar em MANIFESTAR, no canto superior direito, selecione uma opção dentre as quatro manifestações disponíveis.
Este procedimento evita que emitentes envolvam o nome da sua empresa em fraudes fiscais, por exemplo.
10. Segurança jurídica garantida pela Manifestação do Destinatário
Outro fator que diz respeito às vantagens de aderir à manifestação, mesmo que de forma voluntária, é conseguir obter os arquivos XML que não tenham sido transferidos pelo emitente.
Nunca se sabe a motivação do emitente em não transmitir determinado documento. Por isso, vale ficar de olho em tudo o que envolve os dados da sua empresa.
Uma nota transmitida, baixada e confirmada gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Depois desses procedimentos, quem emitiu não pode mais cancelar a NFe.
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