Sefaz estende para 31 de agosto o prazo de entrega da DeSTDA - Arquivei
Publicado em

agosto, 2016

Escrito por

Yasmin Amaral

Sefaz estende para 31 de agosto o prazo de entrega da DeSTDA

Às vésperas de vencer o prazo de entrega da DeSTDA falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da obrigação.

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Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 10 dias, até o dia 31 deste mês (agosto de 2016).

Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

A Sefaz-MT prorrogou para o dia 20 de outubro o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente aos períodos de janeiro a setembro de 2016. O Conselho Regional de Contabilidade informa que aguarda posicionamento da SEFAZ sobre a importação de dados e treinamento aos profissionais da contabilidade.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual -MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).

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