Manifestação do Destinatário: obrigação em Rondônia - Blog | Arquivei
Manifestação do Destinatário_ Rondônia
Publicado em

abril, 2019

Escrito por

Yasmin Amaral

Manifestação do Destinatário: obrigação no Estado de Rondônia

A Manifestação do Destinatário agora é obrigatória para o estado de Rondônia e tem prazos bem definidos a nível federal. Veja mais informações.

Fiscal


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A “Manifestação do Destinatário” é bastante comum por se tratar de uma operação que permite ao destinatário da NFe (Nota Fiscal eletrônica) se posicionar quanto às informações contidas no documento fiscal. Essa operação agora é obrigatória para o estado de Rondônia.

Para consultar NFes e realizar a Manifestação do Destinatário de forma simples e rápida, basta experimentar grátis o Arquivei.

Esse assunto sempre tem atualização. O Ajuste Sinief 7/05 instituiu novos prazos para a realização de cada operação na Manifestação do Destinatário, a nível nacional. Para entender melhor sobre o manifesto, como realizar e as novidades, continue lendo:

Manifestação do Destinatário no Estado de Rondônia

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2018 o decreto nº 23260 que estabelece os prazos para o registro dos eventos pelo destinatário de NFe (Nota Fiscal eletrônica). Veja abaixo as principais informações:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º. Fica estabelecido os seguintes prazos para o registro dos eventos da NF-e, previstos no inciso II da cláusula décima quinta-B do ajuste SINIEF 7/2005.

I – A partir de 1º de novembro de 2018, para as notas fiscais eletrônicas – NF-e’s com valor total, igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II – A partir de 1º de janeiro de 2019, para as NFes com valor total igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – A partir de 1º de abril de 2019, para todas as NFes.”

Ou seja, a partir do dia 1º de abril de 2019, é obrigatória a Manifestação do Destinatário para o estado de Rondônia.

O documento ainda deixa claro que, independentemente dos prazos estabelecidos no artigo 1º, os eventos registrados anteriormente a estes prazos serão considerados válidos para todos os fins.

E também define prazos para o registro dos eventos da Manifestação do Destinatário, contados da data de autorização da NFe:

I – Em caso de operações internas:

a) Confirmação da operação, em até 20 dias;
b) Operação não realizada, em até 20 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias;

II – Em caso de operações interestaduais:

a) Confirmação da operação, em até 35 dias;
b) Operação não realizada, em até 35 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;

III – Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

a) Confirmação da operação, em até 70 dias;
b) Operação não realizada, em até 70 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;

Para realizar a Ciência da Emissão basta solicitar o download do XML da NFe por meio do site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) ou do Arquivei. A Sefaz só disponibiliza a NFe após inserir a ciência de que o destinatário sabe que aquele documento foi emitido para ele.

E isso é uma tendência em âmbito nacional, tendo em vista que já existem prazos bem definidos para certos grupos. Veja a seguir:

Manifestação do Destinatário: prazos a nível federal

Principalmente para o Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis:

A partir de 1º de março de 2013 caso seja estabelecimento distribuidor de combustíveis;

A partir de 1º de julho de 2013 caso seja posto de combustível e transportador revendedora retalhista;

A partir de 1º de julho de 2014 caso acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;

E, por último, caso o destinatário seja um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral. Segundo o Ajuste Sinief 7/05, o registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NFe:

Tabela de Manifestação do Destinatário
Tabela de Manifestação do Destinatário. Fonte: CONFAZ

Por isso, é importante ficar atento às atualizações da Receita Federal. Assine a nossa newsletter e permaneça atualizado:

Retificação da Manifestação do Destinatário: prazo

Depois de registrado algum dos eventos em uma NFe, as retificações poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira Manifestação do Destinatário, conforme previsão do § 3° do artigo 19, caput, do Sub Anexo I do Anexo III do RICMS/PR.

Fique atento com a Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário pode proteger sua empresa de problemas fiscais em casos de notas emitidas sem o seu conhecimento e também impede o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.

São diversas as vantagens de manifestar, entre eles:

  • Melhor visibilidade das Notas Fiscais eletrônicas de entrada;
  • Possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado;
  • Certeza, por parte do fornecedor, de que seu cliente recebeu o documento fiscal e está ciente disso;
  • Obter segurança jurídica, impedindo cancelamentos indevidos por parte  do emitente;
  • Isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas; eliminação da assinatura do canhoto impresso do DANFe.

Com o Arquivei é rápido realizar a Manifestação do Destinatário. Lembrando que o Arquivei necessita do certificado digital A1 ou A3 para se conectar a Sefaz e transmitir as informações. Qualquer aplicativo que ofereça fazer a Manifestação do Destinatário sem ciência ou sem o certificado digital pode causar problemas de segurança para a empresa.

Essa manifestação pode ser realizada em lote. Basta selecionar as notas fiscais escolhidas e clicar no botão MANIFESTAR.

Manifestação do Destinatário em Lote no Arquivei

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