NFCe: Confaz e RF informam ajustes para 2018 - Blog | Arquivei
Mudanças NFCe 2018
Publicado em

setembro, 2017

Escrito por

Arquivei

NFCe: Confaz e Receita Federal informam ajustes para validação

A partir do dia 1º, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar os campos cEAN e cEANTrib, nas NFes que contém GTIN, um ajuste que entra em vigor à partir de setembro de 2017 que atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo.

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O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal  publicaram no Diário Oficial, um ajuste para emissão de NFCe que entra em vigor em 2018 e que atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo.

A partir do dia 1º, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar os campos cEAN e cEANTrib, nas Notas Fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.

Entenda o GTIN

GTIN, (Global Trade Item Number) é um produto desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC e sua função é identificar itens comercializáveis através de código de barras constantes nos produtos ou em NFCes.  GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, comercializado. Pelo GTIN é possível rastrear todo o processo, desde a criação, comercialização e entrega de qualquer mercadoria ou serviço. GTIN é um termo que abrange a descrição de toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Esse controle numérico é mundial e cada empresa possuirá a sigla GS1 do país ao qual se associou, os produtos brasileiros possuem o código de barras iniciados por 789 e 790.

O  cEAN

É o Código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e. O GTIN poderá ser GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14.

O  cEANTrib

É o Código de barras GTIN do produto utilizado para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

Diferenças entre cEAN e cEANTrib na NFCe

Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado no cEAN e no cEANTrib também será o mesmo.

Caso o produto faturado for diferente do produto tributável, o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NFe e o cEANTrib será o código de barras GTIN do produto utilizado para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

Isso acontece nos casos em que a empresa compra produtos em caixas fechadas , em grandes quantidades e revende por unidade, no varejo.

Mudança na validação de NFCe

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso VI da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NFCe quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto no § 3º da cláusula sétima;”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF 19/16, com a seguinte redação:

I – o § 3º à cláusula sétima:

“§ 3º Os Sistemas de Autorização da NFCe deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NFCe em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, observado o cronograma estabelecido na cláusula décima oitava-A.”;

fonte: Site da SEFAZ

O GTIN na Nota Fiscal eletrônica auxilia a empresa a controlar todo o caminho percorrido pela mercadoria até o controle de estoque e permitir que seus produtos sejam identificados individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, cor, peso e tamanho, por exemplo, mas caso a Nota Fiscal eletrônica não esteja cadastrada ou não esteja em conformidade com a GTIN, será rejeitada.

Imagine a seguinte situação: Você é revendedor de bebidas e recebe mercadorias em lotes fechados, porém revende os produtos por unidade. O ajuste da Receita Federal serve para você, pois utiliza cEAN e cEANTrib distintos.

Mas e se alguma NFe for emitida contra seu CNPJ e você não receber as mercadorias, como vai agir em caso de uma fiscalização? Como vai encontrar esse arquivo?

Como já citamos em outros posts, a Receita Federal está empenhada em um maior controle informatizado de documentos fiscais desde a criação do SPED para gerenciamento de arrecadação de impostos, por isso é importante estar em dia com o Fisco.

A principal diferença que começa à vigorar em setembro de 2017  é relativa ao preenchimento dos campos do código de barras GTIN, cEAN e cEANTrib, que serão iguais na revenda do produto exatamente como ele foi faturado, ou terão seus números diferentes, caso o produto vendido seja diferente, em qualquer aspecto, do produto citado na Nota Fiscal de entrada.

Em caso de não conformidade de algum campo das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo Sistemas de Autorização da NFe.

Cronograma de mudanças

As empresas serão afetadas pela exigência de acordo com o seguinte cronograma:

– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;

– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;

– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;

– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;

– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;

– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;

– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;

– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;

– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;

– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;

– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;

– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.

À partir do momento que sua empresa adota uma tecnologia de controle de documentos fiscais, ela já está um passo à frente das demais. Utilizar o Arquivei para gerenciar esses documentos te deixa tranquilo em relação à NFes, que ficam armazenadas eletronicamente, em formato XML, e sua validade é garantida por meio de certificado digital.

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